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PREVIDENCIÁRIO – AULA 01

7 Agosto 2008 · Deixe um comentário

O professor Omar Chamon, Juiz Federal, iniciou o curso alertando que a grande maioria das Súmulas do STF sobre matéria previdenciária não está de acordo com a legislação dos concursos.

Por esta razão, o ilustre Professor apresentou a relação de Súmulas do STJ e do STF que devem ser estudadas (relação disponível para os alunos FMB). Ressaltou, também, a importância da Súmula Vinculante no. 8 para o Direito Previdenciário.

O Mestre apresentou, a seguir, a relação de leis mais importantes sobre a matéria, conforme o concurso pretendido (Magistratura Federal, Procurador da Fazenda Nacional, Delegado Federal, Procurador Federal e Defensoria Pública da União).

Na seqüência, deu início ao conteúdo do curso, abordando os seguintes temas introdutórios:

a) Histórico da Previdência Social (tema recorrente em provas de concursos elaboradas pelo CESPE/UnB);
b) Fontes do Direito Previdenciário;
c) Conceitos fundamentais em matéria prevideniária;
d) Princípios e objetivos da Seguridade Social (conforme art. 194 da Constituição Federal).

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PROCESSO TRIBUTÁRIO – AULAS 01 E 02

7 Agosto 2008 · Deixe um comentário

O Professor José Carlos Francisco (Juiz Federal, Mestre e Doutor pela USP), iniciou o presente curso esclarecendo que o processo tributário abrange  o processo administrativo e o processo judicial.

Na presente aula, o ilustre Doutor discorreu sobre o processo administrativo, apresentando a distinção entre processo e procedimento.

Na seqüência, discorreu sobre os diversos princípios do processo administrativo tributário, a seguir enumerados: a) devido processo legal; b) contraditório; c) ampla defesa; d) formalismo moderado; e) verdade real ou material; f) celeridade; g) gratuidade; h) gratuidade; i) inexigência de defesa técnica; j) livre acesso ao Judiciário; k) duplo grau de cognição.

Encerrando sua magistral aula, o Professor discorreu sobre o instituto da “coisa julgada” na esfera administrativa e apresentou noções introdutórias sobre o contencioso tributário (tema que será tratado em profundidade na próxima aula).

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Exame de Ordem – OAB SC

7 Agosto 2008 · Deixe um comentário

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por suas COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEOs), nos termos do disposto no artigo 4.º do Provimento n. 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.906/1994, torna público que estarão abertas as inscrições para o Exame de Ordem 2008.2, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia.

Período: As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados no edital de abertura.

A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no período de 31 de julho a 14 de agosto de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Para fazer sua inscrição no Exame de Ordem, clique aqui: http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2008_2/OAB_SC/.

Para conhecer e se inscrever nos cursos preparatórios para a OAB do Curso FMB – Unidade Florianópolis, clique aqui: www.fmbsc.com.br.

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Bem vindos !

6 Agosto 2008 · Deixe um comentário

Bem vindo ao Portal Jurídico FMB !

Aqui você vai encontrar, diariamente:

a) notícias atualizadas sobre concursos na área jurídica (editais, provas, cursos preparatórios);

b) materiais valiosos para sua preparação para concursos jurídicos e provas da OAB (atualizações legislativas, artigos jurídicos, boletins de jurisprudência e boletins do Curso FMB).

Por meio deste portal, nossos alunos também poderão acompanhar a seqüência de aulas de todos os nossos cursos.

Explore os links do nosso blog e bons estudos !

Clique aqui para acessar o sítio do Curso FMB – Unidade Florianópolis.

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DIREITO ADMINISTRATIVO – AULAS 01 E 02

6 Agosto 2008 · Deixe um comentário

O Professor Roberto Baldacci, renomado Advogado paulista, inaugurou o curso analisando temas pertinentes ao Direito Administrativo Constitucional (identificação do Estado a partir da Constituição e identificação da Administração Pública a partir do Estado).

O brilhante Mestre discorreu sobre o sistema de freios e contrapesos (checks and balances), que constitui o alicerce do princípio da independência e harmonia entre os Poderes.

Na seqüência da aula, Baldacci discorreu sobre a dicotomia do Poder Executivo (como Governo e como Administração).

Finalizando a aula, o Professor dissertou sobre o Regime Jurídico da Administração, não sem antes apresentar um consistente conceito de “regime jurídico” (questão recorrente em segundas e terceiras fases de concursos federais).

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CIVIL – LICC – AULA 01

6 Agosto 2008 · Deixe um comentário

A Professora Maria Cristiana Amorim, Procuradora da República, deu início ao curso abordando os seguintes aspectos da Lei de Introdução ao Código Civil:

a) Conteúdo da LICC;
b) Vigência das normas jurídicas (sistemas de vigência, vacatio legis, cláusula de vigência, forma de contagem da vacatio, local de publicação das leis, lei corretiva, repristinação, princípios da continuidade e da obrigatoriedade das leis);
c) Eficácia das normas;
d) Mecanismos de integração do ordenamento jurídico (analogia, costume e princípios gerais do direito).

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ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS – AULA 01

6 Agosto 2008 · Deixe um comentário

Na aula inaugural do curso, o Professor Homero Baptista Mateus Silva (Juiz do Trabalho, Mestre e Doutor pela USP) discorreu sobre a importância das Orientações Jurisprudenciais na preparação para concursos públlicos (especialmente nas provas de 3a. fase).

Ao longo das 22 aulas do presente curso serão analisados 110 verbetes (5 verbetes por aula, em média). O Professor recomendou duas horas semanais de leitura, como complementação de cada aula. Recomendou, outrossim, a leitura dos Acórdãos que deram origem às Orientações Jurisprudenciais analisadas.

O Curso de OJs, neste ano, abrangerá:

a) Orientações Jurisprudenciais Transitórias da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST (acerca de matérias transitórias e/ou de apliação restrita no TST ou em algum Tribunal Regional);
b) Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Coletivos (muitas das matérias tratam de direito individual, com repercussões no âmbito coletivo ou sindical);
c) Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Pleno.

Na presente aula, foram analisadas as seguintes Orientações Jurisprudenciais da SBDI-I TRANSITÓRIA:

Nº 1 FGTS. MULTA DE 40%. COMPLEMENTAÇÃO. INDEVIDA. Inserida em 02.10.97 (título alterado e inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
A rescisão contratual operada antes da vigência da Constituição Federal de 1988, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no percentual de 10%, é ato jurídico perfeito, não se admitindo retroatividade. Assim, indevido o deferimento da complementação, a título de diferenças de multa do FGTS, do percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido e pago de acordo com a norma vigente à época. (Lei nº 5.107/66, art. 6º).

Nº 2 CSN. LICENÇA REMUNERADA. Inserida em 02.10.97
É devido o valor das horas extras até então habitualmente prestadas.

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PROCESSO PENAL – AULAS 01 A 03

5 Agosto 2008 · Deixe um comentário

A Professora Rosane Cima Campiotto (Procuradora da República e Mestre em Direito) inaugurou o curso de Processo Penal discorrendo sobre o Inquérito Policial.

Esta importante matéria, de crucial importância para os concursos públicos, foi assim dividida pela ilustre Mestra, para fins meramente didáticos:

a) Conceito de IP; b) Finalidade do IP; c) Destinatários do IP; d) Polícia Judiciária; e) Características do IP; f) Dispensabilidade do IP; g) Valor probatório do IP.

Dentre os diversos “pontos altos” da presente aula, merecem destaque o tratamento dado pela Mestra aos seguintes temas:

a) Atribuições constitucionais da Polícia Federal (que exerce o papel de polícia judiciária no âmbito federal);
b) Possibilidade de o Ministério Público apurar crimes (argumentos favoráveis e contrários, que devem ser sopesados, conforme a natureza do concurso público em que o al tema for cobrado – Magistratura Federal ou Ministério Público Federal);
c) Inquérito em situações especiais (crimes militares, crimes praticados por magistrados e por membros do Ministério Público).

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PENAL GERAL – AULAS 01 E 02

5 Agosto 2008 · Deixe um comentário

O Professor Flávio Monteiro de Barros (ex-Procurador do Estado de São Paulo, ex-Promotor de Justiça e ex-Juiz de Direito) iniciou a aula discorrendo sobre o caráter fragmentário do Direito Penal, posto que ele protege apenas uma parcela dos bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico.

Na seqüência, discorreu brilhantemente sobre os seguintes princípios do Direito Penal:

a) Princípio da necessidade ou da intervenção mínima;
b) Princípio da alteridade ou da transcendentalidade;
c) Princípio da culpabilidade;
d) Princípio da reserva legal.

Dentre diversos ”pontos altos” da presente aula, merecem destaque:

a) a distinção entre os sub-princípios do nullum crime sine culpa (que vigora no Brasil) e do versari in res ilicita (que não vigora no Brasil);
b) o conceito de co-culpabilidade, como espécie de “atenuante genérica da pena”.

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LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL – AULA 01

4 Agosto 2008 · Deixe um comentário

Adriano Claro, Promotor de Justiça e Mestre pela USP, discorreu sobre a Lei n.º 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).

O Professor esclareceu que não existe um conceito jurídico de hediondez, posto que a definição de um crime como hediondo é feita pelo legislador.

Adriano Claro apresentou o rol de crimes hediondos, bem como os tipos penais equiparados.

Sua brilhante exposição foi concluída com a análise das conseqüências da hediondez, à luz da Lei n.º 11.464/07, que introduziu profundas alterações na Lei n.º 8.072/90.

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