PENAL GERAL – AULAS 01 E 02

O Professor Flávio Monteiro de Barros (ex-Procurador do Estado de São Paulo, ex-Promotor de Justiça e ex-Juiz de Direito) iniciou a aula discorrendo sobre o caráter fragmentário do Direito Penal, posto que ele protege apenas uma parcela dos bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico.

Na seqüência, discorreu brilhantemente sobre os seguintes princípios do Direito Penal:

a) Princípio da necessidade ou da intervenção mínima;
b) Princípio da alteridade ou da transcendentalidade;
c) Princípio da culpabilidade;
d) Princípio da reserva legal.

Dentre diversos ”pontos altos” da presente aula, merecem destaque:

a) a distinção entre os sub-princípios do nullum crime sine culpa (que vigora no Brasil) e do versari in res ilicita (que não vigora no Brasil);
b) o conceito de co-culpabilidade, como espécie de “atenuante genérica da pena”.

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