ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS – AULA 01

Na aula inaugural do curso, o Professor Homero Baptista Mateus Silva (Juiz do Trabalho, Mestre e Doutor pela USP) discorreu sobre a importância das Orientações Jurisprudenciais na preparação para concursos públlicos (especialmente nas provas de 3a. fase).

Ao longo das 22 aulas do presente curso serão analisados 110 verbetes (5 verbetes por aula, em média). O Professor recomendou duas horas semanais de leitura, como complementação de cada aula. Recomendou, outrossim, a leitura dos Acórdãos que deram origem às Orientações Jurisprudenciais analisadas.

O Curso de OJs, neste ano, abrangerá:

a) Orientações Jurisprudenciais Transitórias da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST (acerca de matérias transitórias e/ou de apliação restrita no TST ou em algum Tribunal Regional);
b) Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Coletivos (muitas das matérias tratam de direito individual, com repercussões no âmbito coletivo ou sindical);
c) Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Pleno.

Na presente aula, foram analisadas as seguintes Orientações Jurisprudenciais da SBDI-I TRANSITÓRIA:

Nº 1 FGTS. MULTA DE 40%. COMPLEMENTAÇÃO. INDEVIDA. Inserida em 02.10.97 (título alterado e inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
A rescisão contratual operada antes da vigência da Constituição Federal de 1988, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no percentual de 10%, é ato jurídico perfeito, não se admitindo retroatividade. Assim, indevido o deferimento da complementação, a título de diferenças de multa do FGTS, do percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido e pago de acordo com a norma vigente à época. (Lei nº 5.107/66, art. 6º).

Nº 2 CSN. LICENÇA REMUNERADA. Inserida em 02.10.97
É devido o valor das horas extras até então habitualmente prestadas.

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